O Fundo de Participação dos Estados, FPE é um dos sistemas de transferência de recursos do Governo Federal para os Estados como forma de redistribuição da renda. Esse mecanismo teve origem durante a reforma tributária de 1967, entrando em vigor no ano seguinte, em 1968. Mas foi a partir da Constituição de 1988 que ganhou maior importância.
Criado com o objetivo de promover o equilíbrio sócio-econômico entre os estados federados, o Fundo de Participação dos Estados é constituído pela vinculação dos valores recolhidos do Imposto de Renda, IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI. Dessa forma, a Constituição de 1988, fixou em 21,5% o percentual da arrecadação líquida do IR e IPI a ser destinado para a formação do FPE, que deverá ser dividido entre os estados.
Para atender ao objetivo a que se dispôs quando criado, a divisão do Fundo entre as regiões não é feita de forma igualitária. Os recursos são distribuídos na proporção de 85% para as unidades da federação integrantes da região Norte, Nordeste e Centro-oeste e 15% para as unidades integrantes das regiões Sul e Sudeste.
O rateio entre os estados também obedece a critérios definidos em Lei. Os coeficientes estaduais levam em conta itens como área territorial, população e renda per capita. As cotas de cada unidade federativa são creditadas em três parcelas que, geralmente, são efetuadas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
Com base nos coeficientes da última atualização, de 1989, coube a Paraíba o percentual de 4,7889%, sendo o 5º menor percentual da região Nordeste.
Além das chamadas transferências constitucionais, assim entendidas aquelas previstas no texto constitucional, como o FPE, existem no Brasil pelo menos mais dois outros tipos de transferências. As chamadas transferências legais, as que estão determinadas por leis, e as chamadas transferências voluntárias.
As transferências voluntárias dependem unicamente da vontade do governante e da existência de disponibilidade orçamentária. São amparadas em convênios entre a União e os estados e/ou municípios.